quinta-feira, 9 de setembro de 2010

STJ decide:É necessário dolo ou culpa para configuração de improbidade administrativa

08/09/2010 - 08h01
DECISÃO
É necessário dolo ou culpa para configuração de improbidade administrativa
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.

O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.

O ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do artigo 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e artigo 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei n. 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do artigo 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).

No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.


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sábado, 4 de setembro de 2010

STJ decide que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor

03/09/2010 - 08h00
DECISÃO
Ministério Público tem legitimidade para propor ação de alimentos para menor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a fim de declarar a sua legitimidade ativa para o ajuizamento de ação de alimentos em favor de menor carente e incapaz. A menor reside, sob a guarda da mãe, em um município que carece de estrutura judiciária, no qual não existe defensoria pública. A decisão garantiu ao MP a possibilidade de ajuizamento da ação de alimentos em favor da menor.

Inicialmente, a ação ajuizada pelo MP visava garantir o cumprimento das obrigações do pai da menor em prestar-lhe assistência. Em primeiro grau, porém, o juízo extinguiu o processo sem o julgamento do mérito, sob o argumento de que o MP não possui legitimidade ativa para propor ação de alimentos para menor sob a tutela da mãe, nos termos do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve esse entendimento e negou provimento à apelação do MP, por maioria de votos.

Inconformado, o Ministério Público mineiro recorreu ao STJ, a fim de estabelecer a legitimidade ativa para propor a ação em favor da menor. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, esclareceu inicialmente que se o MP deixasse de ajuizar a ação de alimentos estaria cometendo injustificável omissão, furtando-se de cumprir com suas funções institucionais. A relatora citou que a falta de estrutura organizacional do serviço judiciário da comarca na qual vive a menor dificulta ainda mais o acesso da mãe da criança a advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados carentes. Para a ministra, isso agravaria a já difícil situação na qual se encontra a menor.

A ministra Nancy Andrighi apontou a legitimação do MP para a atuação no polo ativo de ações em trâmite perante os foros de comarcas nas quais não haja serviço estatal organizado de assistência jurídica à população carente, de maneira a garantir o direito ao acesso ao Judiciário previsto pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Por fim, a relatora determinou o retorno do processo ao TJMG para que seja analisado o mérito da medida judicial proposta pelo MP.

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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

O STJ decide que portar chip de celular em presídio também é falta grave

27/08/2010 - 09h11
DECISÃO
Portar chip de celular em presídio também é falta grave
A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos.

Condenado por homicídio qualificado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o detento foi beneficiado com o regime semiaberto. Certo dia, após retornar do trabalho externo, ele foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista realizada pelos agentes penitenciários.

O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, reiterando que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.

“É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave”, ressaltou a relatora. Para ela, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. O voto foi acompanhado por unanimidade

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Conheça a jurisprudência do STJ sobre a aplicação de exame psicotécnico em concurso público

25/07/2010 - 10h00
ESPECIAL
Conheça a jurisprudência do STJ sobre a aplicação de exame psicotécnico em concurso público
A realização de exame psicotécnico em concursos públicos é motivo de tensão para muitos candidatos, devido à subjetividade do teste e à falta de critérios claros de avaliação. Por essas razões, pessoas reprovadas no exame costumam recorrer ao Poder Judiciário em busca de liminares que garantam sua participação em outras fases da disputa pelo tão sonhado cargo público. Quando a ilegalidade é verificada, as liminares são concedidas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência consolidada sobre as situações em que o teste psicológico pode ou não ser exigido, e os direitos e as obrigações dos candidatos.

Legalidade

O STJ entende que a exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei. Importante ressaltar que edital de concurso não é lei. De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados, e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

A objetividade dos critérios é, portanto, indispensável à garantia de legalidade do teste. Dessa forma, é vedado o caráter secreto e desconhecido dos próprios candidatos. O edital de concurso deve conter, de forma clara e precisa, os critérios utilizados na avaliação. Quando isso não ocorre, o Judiciário tem declarado a nulidade do exame.

O STJ entende que a determinação judicial para que seja realizado novo exame psicotécnico deve ser feita independentemente de pedido expresso da parte. Para os ministros, essa decisão não implica julgamento extra petita, mas é consequência lógica do reconhecimento da ilegalidade do primeiro exame.

Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame. Com base nesse entendimento, a jurisprudência do STJ não admite a pretensão de candidatos que tentam se eximir da obrigação de fazer a prova psicotécnica. O STJ também já decidiu que exame de um concurso não vale para outro.

Carreira policial

Depois de serem reprovados no exame psicológico, dois candidatos ao cargo de policial civil do Estado do Espírito Santo recorreram ao STJ, sustendo a ilegalidade do exame. Argumentaram que o teste foi realizado sem previsão legal e sem caráter objetivo, uma vez que o edital não informou quais seriam os requisitos mínimos necessários para serem considerados recomendados para o cargo.

O recurso foi negado pelo STJ. Além de as irregularidades alegadas não terem sido demonstradas por meio de prova pré-constituída, o exame psicológico é obrigatório para quem quer ingressar na carreira policial. Isso porque o artigo 4º, inciso III, da Lei n. 10.826/2003 – que disciplina o registro, posse e comercialização de armas – exige a comprovação de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma, afirmou no voto que, diante da circunstância de que o policial, invariavelmente, irá manusear arma de fogo, não se pode falar em inexistência de previsão legal para a exigência de aprovação em exame psicológico em concurso público para ingresso na carreira policial.


Agente Penitenciário Federal

No concurso para agente penitenciário federal, a Quinta Turma considerou ilegal a exigência de exame psicológico por falta de previsão legal. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a Lei n. 10.693/2003, que criou a carreira, não exige a realização do exame.

A União, autora do recurso, argumentou que o teste psicológico tem sustentação nos artigos 5º, inciso VI, e 14 da Lei n. 8.112/1990, os quais estabelecem ser a aptidão física e mental requisito para investidura em cargo público, que dependerá de prévia inspeção médica oficial. Mas os ministros da Quinta Turma não aceitaram a amplitude que a União pretendia dar a esses dispositivos, a ponto de respaldar a realização do psicotécnico.

Fato consumado

A frequência, por força de decisão liminar, em curso de formação, e posterior aprovação, não afasta a necessidade da realização de novo teste psicotécnico. Isso porque o candidato, apesar de ter concluído o curso de formação, não preencheu as exigências legais contidas no edital. O entendimento do STJ é de que a eventual permanência do candidato no cargo, sem a aprovação no teste psicotécnico, configuraria um estado de flagrante ilegalidade, que não pode ser tolerado.

A Corte Especial pacificou o entendimento de que a nomeação e posse de candidato cuja aptidão psicológica ainda esteja sendo avaliada têm potencial lesivo à ordem e à segurança públicas.

A Terceira Seção decidiu afastar a aplicação da Teoria do Fato Consumado nas hipóteses em que os candidatos tomam posse sabendo que os seus processos judiciais ainda não foram concluídos. A ciência da posse precária e a possibilidade de julgamento em desfavor do candidato inviabilizam a aplicação dessa teoria.

Contudo, se o candidato for aprovado em novo exame psicotécnico, ele terá o direito de ingressar no cargo, sem a necessidade de se submeter a novo curso de formação. Nessa situação, aí sim, aplica-se a Teoria do Fato Consumado, que em matéria de concurso público não pode ser adotada sem o cumprimento das exigências legalmente previstas.

Caso peculiar

O Poder Judiciário analisou um caso peculiar envolvendo exame psicotécnico. Um candidato ao cargo de delegado da Polícia Civil do Ceará perdeu o exame devido ao caos aéreo gerado pela greve nacional dos controladores de voo, o que atrasou a aeronave que o levaria ao local do teste.

Em primeiro grau, o candidato garantiu o direito de realizar novo exame e ser matriculado no curso de formação. A liminar foi mantida em segundo grau, o que levou o estado do Ceará a recorrer ao STJ. Foram muitas as alegações: ofensa ao edital, à regra da separação dos poderes e à isonomia com outros candidatos que também perderam a prova por motivos diversos. Argumentou também que não foi responsável pelo caos aéreo e apontou a possibilidade do efeito multiplicador.

O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que não estavam presentes os requisitos para suspensão da liminar e negou o pedido. Para ele, o alegado prejuízo à ordem, à economia e à segurança públicas, com a concessão da liminar a um único candidato, não foi suficientemente demonstrado

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Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde

28/07/2010 - 08h00
DECISÃO
Mulher que teve seios retirados por erro médico será indenizada por plano de saúde
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade passiva do plano de saúde suplementar Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) – que passou a ser a nova denominação da Ulbra Saúde – e do médico Francisco Stefanelo Cancian, em caso de erro médico ocorrido no Rio Grande do Sul contra uma consumidora. Ela foi internada para fazer coleta de material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.

O STJ, ao julgar recurso especial, ampliou o pagamento da indenização, determinada pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJRS), de R$ 50 mil para R$ 120 mil, em valor a ser corrigido monetariamente a partir da data da decisão. O resultado do STJ partiu do entendimento – já pacificado pelos ministros do Tribunal, com vários precedentes – de que quem se compromete a prestar assistência médica, por meio de profissionais que indica, é responsável pelos serviços que estes prestam. Isso porque o plano de saúde tinha alegado, anteriormente, ilegitimidade passiva em relação ao caso.

Desconhecimento

A história teve início quando a consumidora realizou uma mamografia que indicou a presença de nódulos no seio direito. Apesar desse resultado, o médico que a atendeu – o único da especialidade oferecido pelo plano de saúde – determinou o seu retorno para uma nova consulta somente um ano depois. Passado esse prazo, a mulher foi informada que tinha câncer e que o tumor deveria ser retirado, sem que lhe explicassem quais seriam os procedimentos a serem adotados.

A consumidora, então, foi internada para fazer coleta de material do seio e, para sua surpresa, descobriu, depois, que tinha sido submetida a uma cirurgia para retirada das duas mamas – um resultado que a levou a sofrer de depressão e acarretou diversas sequelas de ordem física e emocional.

O juiz de primeiro grau julgou procedente o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar apelação movida pelo plano de saúde, o TJRS entendeu que, além da ilegitimidade passiva do plano, também haveria ilegitimidade por parte da autora da ação para majorar o valor da indenização pelos danos morais. Foi, então, que a consumidora interpôs recurso especial ao STJ, alegando violação ao Código de Defesa do Consumidor.

Compensação

Para o relator do recurso no STJ, o desembargador convocado Honildo de Mello Castro, “a indenização por dano moral trata-se mais de uma compensação do que propriamente de ressarcimento (como no dano material), até porque o bem moral não é suscetível de ser avaliado, em sua precisa extensão e em termos pecuniários”. O relator deixou claro que o critério utilizado pelo Tribunal na fixação do valor da indenização por danos morais tem levado em consideração “as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso”.

Segundo, ainda, o desembargador, no caso concreto as particularidades supracitadas “acabam por compor um quadro chocante de uma absurda sucessão de erros e de descaso para com a saúde alheia, de desrespeito à pessoa por aquele profissional que deveria zelar pela saúde, uma vez que abraçou como profissão a medicina”. De acordo com o relator, é importante majorar o valor anteriormente arbitrado, diante de “tantos erros, ofensas e desrespeitos”.

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terça-feira, 29 de junho de 2010

STJ decide: Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa

29/06/2010 - 11h02
DECISÃO
Violência presumida em relação sexual com menor de 14 anos é relativa
É possível relativizar a violência presumida em relações sexuais com menores de 14 anos, prevista no artigo 224 do Código Penal (CP). Essa foi a conclusão do ministro Og Fernandes em recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso.

No caso, o réu foi acusado de estupro com violência presumida, conforme o previsto no CP. Ele manteve relações sexuais com uma menor de 13 anos de idade. O réu mantinha um namoro com a menor e ela decidiu fugir para morar com ele. Na primeira instância, ele foi absolvido com base no artigo 386, inciso VI, do Código do Processo Penal (CPP). O artigo determina que o juiz pode absolver o réu, se há circunstâncias que excluam o crime ou isentem da pena deste.

O Ministério Público recorreu, mas o TJSC considerou que, no caso, poderia haver relativização da violência presumida, com a aplicação do inciso III do artigo 386 do CPP e considerando que o fato não constituiu infração penal. O MPSC recorreu então ao STJ, insistindo na violência presumida e argumentando ainda ofensa ao artigo 213 do CP, que define o crime de estupro e suas penas.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes considerou que a atitude da menor, que espontaneamente foi morar com o réu e afirmou manter relacionamento com ele, afastaria a presunção da violência. “Não se pode esquecer que a pouca idade da vítima e as conclusões que daí possam decorrer quanto ao seu grau de discernimento perante os fatos da vida. Entretanto, a hipótese dos autos revela-se outra”, ponderou o ministro. Para ele, a menor não teria a “inocência necessária”, para enquadrá-la nos moldes do artigo 224.

O ministro Og Fernandes também observou que discutir as conclusões das outras instâncias sobre o consentimento da vítima e outras circunstâncias seria revolver provas, o que é vedado ao STJ pela Súmula 7 do próprio Tribunal. Por fim, o magistrado destacou já haver jurisprudência na Casa sobre o tema.

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

STJ decide que Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente

22/06/2010 - 08h00
DECISÃO
Documentação apreendida em escritório de advocacia não serve de prova contra cliente
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para excluir de investigação policial os documentos apreendidos em escritório de advocacia do qual os suspeitos eram ex-clientes. A maioria dos integrantes da turma julgadora entendeu que a apreensão dos documentos pela Polícia Federal foi ilícita porque, no momento em que aconteceu, a empresa suspeita e seu representante ainda não estavam sendo investigados formalmente, não havendo até então nenhuma informação contra eles.

A legislação brasileira protege o sigilo na relação do advogado com seus clientes e considera o escritório inviolável, só admitindo busca e apreensão no local quando o próprio profissional é suspeito de crime. Ainda assim, nenhuma informação sobre clientes poderia ser utilizada, em respeito à preservação do sigilo profissional, a não ser que tais clientes também fossem investigados pelo mesmo crime atribuído ao advogado.

A apreensão no escritório de advocacia Oliveira Neves foi autorizada pela Justiça e executada pela Polícia Federal no âmbito da operação Monte Éden, deflagrada em 2005 para investigar crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As atividades criminosas teriam sido praticadas por meio de empresas fictícias criadas em nome de “laranjas” no Uruguai e envolveriam membros do escritório de advocacia e alguns de seus clientes.

Durante a busca, os agentes descobriram documentos que indicariam o envolvimento da empresa Avícola Felipe S.A. e de seu representante legal nos mesmos crimes investigados pela operação. Até aquele momento, porém, nada havia contra eles, tanto que sequer foram mencionados na ordem de busca e apreensão.

Os agentes da Polícia Federal em São Paulo encaminharam à delegacia de Maringá (PR) os documentos apreendidos no escritório de advocacia, os quais motivaram a abertura de inquérito perante a 2ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O empresário suspeito contestou o uso de tais documentos, invocando a Constituição – que considera inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos – e o Estatuto da Advocacia – que garante a inviolabilidade do escritório profissional.

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quarta-feira, 9 de junho de 2010

Pagamento po serviços ambientais

"A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, que vai oferecer dinheiro às pessoas que preservarem ou recuperarem o meio ambiente.

Pelo projeto, serão remuneradas iniciativas de proteção ou renovação dos solos; manutenção da biodiversidade; controle das emissões de gases causadores do efeito estufa; manutenção do ciclo da água, entre outras. Os recursos dos programas serão arrecadados por um fundo específico, e o valor a ser pago pela preservação será definido por uma comissão multidisciplinar.

A proposta ainda define como prioridade o pagamento pelos serviços ambientais prestados em ecossistemas sob maior risco socioambiental, e determina que só pode participar do programa quem comprovar o uso ou ocupação regular do imóvel.

Substitutivo

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Souto (DEM-BA) ao Projeto de Lei 792/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), incorporando ao texto original parte do PL 5487/09, do Executivo, com o objetivo de criar uma política mais abrangente.

“A ideia é que não basta apenas cobrar de quem polui ou degrada, é preciso destinar recursos a quem voluntariamente garante a oferta de serviços ambientais, dando caráter prático ao princípio do provedor-recebedor”, argumentou Fábio Souto, que destacou experiências nacionais e internacionais de pagamento por serviços ambientais.

Na avaliação do deputado Anselmo de Jesus, a opção por incorporar o projeto do Executivo baseia-se no fato de o texto do governo criar o fundo que vai financiar a política de pagamento por serviços ambientais. “Como o Executivo é a esfera política que tem poder para criar a fonte financiadora, é natural que ele tenha destaque”, disse o deputado. Segundo ele, a espinha dorsal do seu projeto está contemplado na proposta aprovada.

Consenso

Para Anselmo de Jesus, a aprovação do texto na Comissão de Agricultura mostra que ruralistas e ambientalistas chegaram a um consenso sobre o pagamento de serviços ambientais.

A proposta, segundo ele, atende aos interesses de ambientalistas e de produtores, pois vai acabar a posição desfavorável do agricultor que preserva comprometendo a renda da área produtiva. “Vamos acabar com as injustiças entre aquele agricultor que preserva a sua área e não gera renda familiar e os vizinhos que devastam e ganham mais dinheiro”, argumentou.

Tramitação

A proposta ainda será examinada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara."


Postado em:
http://www.observatorioeco.com.br/index.php/projeto-de-pagamento-por-servico-ambiental-tem-relatorio-aprovado/

STJ edita nova súmula legitima penhora do imóvel-sede de atividade comercial

07/06/2010 - 08h03
SÚMULAS
Nova súmula legitima penhora do imóvel-sede de atividade comercial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que permite a penhora da sede de estabelecimento comercial. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

Essa conclusão já estava sendo adotada pelo Tribunal, como por exemplo, no recurso especial n. 1.114.767, do Rio Grande do Sul, também da relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse caso, o ministro considerou que “a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família”.

Em outro recurso especial, o de n. 857.327, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que: “consoante precedente da Terceira Turma do STJ, o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor – seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade – não está abrangido pela impenhorabilidade. Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão”.

A redação da súmula 451 ficou definida nos seguintes termos: “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”. A súmula resume um entendimento fixado repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo como estabelecido na súmula.

O STJ decidiu, e agora é súmula, a vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora.

Este é o teor da súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator.

STJ - Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente

03/06/2010 - 09h00
ESPECIAL/MEIO AMBIENTE
Interesse econômico não deve prevalecer sobre a proteção ao ambiente
No Direito Ambiental moderno, a leitura que se faz do ambiente não é só jurídica. É também, essencialmente, ecológica. A nova abordagem parte do princípio de que o Direito, sozinho, é incapaz de resolver os problemas advindos da complexidade ambiental. É preciso dar um tratamento interdisciplinar à interpretação das normas que tutelam o meio ambiente – cuja preservação, muitas vezes, transcende a capacidade dos estudos e práticas existentes.

Foi o que fez a Segunda Turma do STJ, ao manter, no ano passado, uma decisão judicial que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar no interior paulista (REsp 1.094.873/SP). O processo originou-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Além de pedir a proibição da queimada para a proteção do meio ambiente e da saúde dos trabalhadores que fazem o corte da cana, o Parquet pediu a condenação dos infratores, mediante indenização. O pedido foi aceito pela primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

No recurso apresentado ao STJ, os produtores alegaram que a decisão da Justiça paulista violava o artigo 27 do Código Florestal Brasileiro (Lei n. 4.771/65). O dispositivo proíbe o uso de fogo em florestas e outras formas de vegetação, mas prevê uma exceção: autoriza o emprego de fogo se peculiaridades locais ou regionais justificarem tal prática em atividades agropastoris e florestais. Neste último caso, a lei ressalva que deve haver permissão do Poder Público para a realização da queimada.

Dispondo-se contra uma leitura meramente dogmática da legislação, o relator, ministro Humberto Martins, destacou a necessidade de o desenvolvimento ser sustentável, e votou pela manutenção da proibição dessas queimadas. Ao decidir, o magistrado postulou que, quando há formas menos lesivas de exploração, o interesse econômico não pode prevalecer sobre a proteção ambiental.

Além de refletir a tendência de admitir a proteção da natureza pelos valores que representa em si mesma, e não apenas pela utilidade que tenha para o ser humano, a decisão da Segunda Turma foi paradigmática por outro motivo: reconhecer o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental. Segundo o ministro Martins, a interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas a utilização de instrumentos estritamente jurídicos. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao direito ambiental”, afirmou.

Nessa linha, o relator citou estudos científicos acerca do tema que comprovam os efeitos danosos da queima da palha da cana-de-açúcar, em virtude de liberar gases nocivos não apenas à saúde do homem, mas de várias espécies vivas. E observou a existência de medidas tecnológicas atuais capazes de substituir a queimada sem inviabilizar a atividade econômica da indústria.

Emblemática, a decisão do STJ priorizou os interesses difusos e coletivos referentes à saúde e ao equilíbrio ecológico em relação a interesses individuais que poderiam se beneficiar do aproveitamento do meio ambiente. E ajudou, assim, a consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental

sábado, 5 de junho de 2010

STJ favorecendo a autocomposição e quem tem direito de receber alimentos

02/06/2010 - 08h00
DECISÃO
Descumprir acordo extrajudicial de pagamento de pensão alimentícia também pode levar à prisão
É cabível a prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia decorrente de acordo extrajudicial entre as partes, ou seja, aquele não baseado em decisão da Justiça. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao analisar um recurso no qual a mãe de um menor em Minas Gerais tentava receber prestações de pensão alimentícia vencidas, os ministros anularam o processo desde a sentença inicial e determinaram que a ação de cobrança de alimentos seja retomada. O pai não pagou a dívida que havia sido negociada extrajudicialmente na Defensoria Pública do estado.

A primeira instância extinguiu o processo porque o título executivo extrajudicial não poderia ser executado, uma vez que deveria ter sido homologado judicialmente. O Tribunal de Justiça mineiro negou o pedido para o menor por entender que a execução da dívida exigiria título judicial, ou seja, sentença ou decisão que concedeu o pagamento liminar em ação de alimentos.

No STJ, a mãe argumentou que a transação assinada perante a Defensoria Pública seria um instrumento adequado para execução de alimentos. O relator, ministro Massami Uyeda, havia admitido que, na execução de obrigação alimentar estipulada por meio de acordo extrajudicial, não seria possível impor a pena de prisão civil. Mas um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi modificou o entendimento do relator. Para a ministra, o artigo 733 do Código de Processo Civil (CPC) não faz referência ao título executivo extrajudicial, “porque, na época em que o CPC entrou em vigor, a única forma de se constituir obrigação de alimentos era por título executivo judicial. Ocorre que, posteriormente, foram introduzidas alterações no ordenamento jurídico permitindo a fixação de alimentos em acordos extrajudiciais, dispensando-se a homologação pelo Poder Judiciário”.

O entendimento que passou a prevalecer na Terceira Turma, depois do voto vista da ministra Nancy Andrighi, está estabelecido na Constituição Federal: “será legítima a prisão civil pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”. Assim, a prisão é autorizada no caso de não pagamento injustificado da pensão alimentícia legítima, não se restringindo às execuções de títulos judiciais. Além do que a Constituição dispõe que o bem jurídico tutelado com a coerção pessoal (prisão) se sobrepõe ao direito de liberdade do alimentante inadimplente. Conforme a análise da ministra, “o entendimento de que o acordo realizado fora do processo afasta o uso da prisão civil é um incentivo à desídia do devedor de alimentos que optou pela via extrajudicial e viola o direito fundamental do credor de receber, regularmente, os valores necessários à sua subsistência”.

Por fim, a ministra concluiu que os efeitos nefastos do descumprimento da pensão alimentar são os mesmos, independentemente da origem do acordo que gerou a obrigação – judicial ou extrajudicial. Isto é, deixar de suprir as necessidades daquele que precisa de alimentos fere o direito fundamental da dignidade da pessoa humana, seja o título oriundo de acordo judicial ou extrajudicial.

Esse entendimento, além do mais, assinalou a ministra, está em harmonia com a tendência do ordenamento jurídico de incentivar a resolução de conflitos pela autocomposição.

Em votação unânime, a Terceira Turma determinou o prosseguimento da execução.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

STJ nas questões ambientais

30/05/2010 - 10h00
ESPECIAL/MEIO AMBIENTE
Especialistas internacionais destacam protagonismo do STJ em questões ambientais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem se tornando protagonista e referência internacional em um domínio relativamente novo e complexo: o do Direito Ambiental, tema sobre o qual já julgou cerca de três mil processos e para os quais tem apresentado soluções inovadoras e sólidas o suficiente para se transformarem em paradigmas, segundo reconhecimento de autoridades internacionais do setor.

Em recente visita ao Tribunal, o coordenador de Direito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), Bakery Kante, foi efusivo: “A atuação do STJ na área ambiental não é apenas boa. É mais que isso, é excelente”. Para ele, a jurisprudência consolidada pela Corte nos últimos anos representa uma “atitude pró-ativa” no esforço, sempre árduo, de se progredir no campo da proteção ao meio ambiente.

Visão semelhante foi expressa por Sheila Abed, presidente da Comissão Mundial de Direito Ambiental, órgão ligado à União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN). Ao assinar, meses atrás, um convênio com o STJ para a criação do Portal Judicial Ambiental – que irá reunir, na internet, legislações, jurisprudências e doutrinas jurídicas das cortes dos países que integram o Sistema Nações Unidas –, a executiva enobreceu o pioneirismo do STJ na defesa do meio ambiente, destacando-o como “um exemplo a ser seguido por países de todo o mundo”.

O que enche os olhos desses e outros especialistas, na área ambiental, é a combinação de dois fatores que, somados, fazem do STJ um tribunal ímpar nessa seara. O primeiro é a transparência e objetividade do STJ no processo decisório das causas em que intervém. O segundo, o protagonismo do Tribunal em iniciativas voltadas à cooperação interinstitucional para o aprimoramento do Direito Ambiental, dentro e fora do país.

Pragmatismo e acuidade

Nas decisões, chama atenção o pragmatismo e acuidade com os quais os ministros da Casa têm fundamentado seus votos. Ao todo, já tramitaram pelo STJ cerca de 3 mil processos que tratam de temas ambientais. As ações envolvem desde questões sobre licença ambiental para construções até a instalação de aterros sanitários, desapropriação de imóveis em áreas de preservação e escoamento de esgotos em rios, entre outras. Nesses processos, sobressai a disposição dos magistrados em compatibilizar as infindáveis normas específicas que regem a matéria (cerca de 15 mil) ao conjunto maior da legislação; e a certeza de que o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente – o que, no Direito Ambiental, traduz-se na expressão in dubio pro ambiente.

“O Brasil não precisa de juízes ativistas na área ambiental. Precisa de magistrados que façam o básico, que é aplicar a lei”, afirma o ministro Herman Benjamin, um dos reconhecidos especialistas do STJ nessa área. A julgar pelo impacto de suas decisões, porém, o Tribunal tem feito mais que isso. A busca por decisões justas e adequadas tem levado à adoção de novas racionalidades jurídicas nos julgamentos, resultando em importantes inovações na jurisprudência.

Um exemplo foi a admissão da inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental (Recurso Especial n. 972.902/RS). No entender do STJ, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza. A abordagem, recebida com louvores entre os especialistas, é contrária à regra geral em vigor no sistema processual brasileiro, segundo a qual o ônus da prova incumbe ao autor.

Outra mostra de que o STJ tem atuado em prol de uma interpretação mais moderna da legislação é o reconhecimento do caráter transdisciplinar do Direito Ambiental. Nesse sentido, vale citar um posicionamento da Segunda Turma do Tribunal, ao manter uma decisão que proibiu a queimada de palha como método preparatório para colheita de cana-de-açúcar (Recurso Especial n. 1.094.873/SP). Dispondo-se contra uma leitura meramente dogmática da legislação, o relator, ministro Humberto Martins, destacou que a interpretação das normas que tutelam o meio ambiente não comporta apenas a utilização de instrumentos estritamente jurídicos. “As ciências relacionadas ao estudo do solo, ao estudo da vida, ao estudo da química, ao estudo da física devem auxiliar o jurista na sua atividade cotidiana de entender o fato lesivo ao direito ambiental”, afirmou.

Para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, tais manifestações revelam a disposição da Corte em consolidar uma jurisprudência mais ativa e avançada na área do Direito Ambiental. “Estamos conferindo normatividade a princípios que vinculam a ação presente do homem a resultados futuros, revigorando uma concepção ética da tutela ao meio ambiente”, diz. Na avaliação de Cesar Rocha, é a leitura ao mesmo tempo jurídica e ecológica da legislação que faz com que o STJ obtenha significativo reconhecimento internacional por sua atuação na área ambiental. O diretor-geral do Pnuma, Achim Steiner, concorda. Ao receber, no ano passado, um CD com a jurisprudência do Tribunal em matérias ambientais, o representante da ONU não escondeu seu entusiasmo. “Fiquei impressionado”, disse.

Iniciativas institucionais

Interpretar a lei de forma mais amiga da natureza é a parte mais visível da atuação do STJ na área ambiental, mas não a única. Ciente de seu protagonismo, o Tribunal tem aliado esse esforço à execução de iniciativas institucionais que visam consolidar ainda mais a importância do Direito Ambiental. Exemplo disso é o empenho na efetivação de leis para contribuir com a missão de proteger o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Em abril deste ano, foi anunciada a instalação de novas varas ambientais em regiões estratégicas como a Amazônia Legal. Criadas por lei de iniciativa do próprio STJ, as novas circunscrições judiciais contribuirão para dar mais agilidade ao julgamento de processos envolvendo crimes contra a natureza, nos próprios locais em que estes costumam ocorrer.

Outra iniciativa nesse sentido foi a assinatura de convênio para a criação do Portal Judicial Ambiental. Pelo acordo, o STJ será o primeiro tribunal do mundo a disponibilizar sua jurisprudência sobre meio ambiente no site, cujo projeto é coordenado pela Comissão Mundial de Direito Ambiental. O objetivo é subsidiar e capacitar juízes de todo o mundo na aplicação do Direito Ambiental envolvendo temas relevantes como combate à poluição, proteção da biodiversidade e questões relativas às mudanças climáticas.
Para Bakery Kante, coordenador de Direito do Pnuma, tal tipo de cooperação é fundamental. “O intercâmbio de experiências dos magistrados pode fazer do Judiciário um poder capaz de garantir proteção ambiental em âmbito global, independentemente das fronteiras nacionais”, afirma. “É essa cooperação que faz com que a causa ambiental ganhe a relevância que merece. É nisso que acreditamos.”

STJ e os princípios ambientais

31/05/2010 - 15h00
ESPECIAL/MEIO AMBIENTE
Princípios de interpretação ajudam o STJ a fundamentar decisões na área ambiental
Em busca de soluções justas e constitucionalmente adequadas para as causas jurídicas nas quais intervém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem recorrido à aplicação de importantes princípios do Direito Ambiental, dando-lhes uma interpretação mais integrativa e atual.

“São os princípios que servem de critério básico e inafastável para a exata inteligência e interpretação de todas as normas que compõem o sistema jurídico ambiental, condição indispensável para a boa aplicação do Direito nessa área”, defende o ministro Herman Benjamin, uma das maiores autoridades do STJ no ramo ambiental.

Além de dar suporte na resolução dos conflitos normativos que chegam ao Tribunal, essa “hermenêutica jurídica esverdeada”, na definição do especialista José Rubens Morato Leite, pós-doutor em Direito Ambiental e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tem possibilitado mais transparência e objetividade no processo decisório, conferindo maior legitimidade às argumentações judiciais proferidas.

Veja, a seguir, alguns dos princípios que a jurisprudência do STJ tem acatado ao fundamentar decisões na área ambiental.

Princípio da solidariedade
Princípio-base do moderno Direito Ambiental, pressupõe a ampliação do conceito de “proteção da vida” como fundamento para a constituição de novos direitos. Para tanto, impõe o reconhecimento de que a vida humana que se protege no texto constitucional não é apenas a vida atual, nem é somente a vida humana. Tudo está inserido no conjunto global dos interesses e direitos das gerações presentes e futuras de todas as espécies vivas na Terra.

Princípio da precaução

Preconiza que as ações positivas em favor do meio ambiente devem ser tomadas mesmo sem evidência científica absoluta de perigo de dano grave e irreversível. A precaução, assim, é anterior à própria manifestação do perigo, garantindo margem de segurança da linha de risco, em prol da sustentabilidade. Nos casos em que há conhecimento prévio das lesões que determinada atividade pode causar no ambiente, aplica-se outro princípio: o da prevenção.

Princípio da responsabilidade

Sua premissa básica é: quem causa dano ao meio ambiente deve por ele responder, ficando sujeito a sanções cíveis, penais ou administrativas. É aplicado como corolário da gestão antecipatória do risco ambiental, já que, sem possibilidade de reparação do dano, as ações de precaução e prevenção teriam pouca ou nenhuma utilidade. A responsabilização supõe o reconhecimento de uma nova face da responsabilidade civil em matéria ambiental: trata-se de reparar prevenindo.

Princípio do mínimo existencial ecológico

Postula que, por trás da garantia constitucional do mínimo existencial, subjaz a idéia de que a dignidade da pessoa humana está intrinsecamente relacionada à qualidade ambiental. Ao conferir dimensão ecológica ao núcleo normativo, assenta a premissa de que não existe patamar mínimo de bem-estar sem respeito ao direito fundamental do meio ambiente sadio.

Princípio da proibição do retrocesso ecológico

Pressupõe que a salvaguarda do meio ambiente tem caráter irretroativo: não pode admitir o recuo para níveis de proteção inferiores aos anteriormente consagrados, a menos que as circunstâncias de fato sejam significativamente alteradas. Essa argumentação busca estabelecer um piso mínimo de proteção ambiental, para além do qual devem rumar as futuras medidas normativas de tutela, impondo limites a impulsos revisionistas da legislação.

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STJ - o meio ambiente e a inversão do ônus da prova

01/06/2010 - 11h46
ESPECIAL/MEIO AMBIENTE
Inversão do ônus da prova marcou nova racionalidade jurídica no julgamento de ações ambientais
No sistema processual brasileiro, há uma regra geral: o ônus da prova incumbe ao autor, que deve demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, para que a verdade alegada em juízo seja admitida pelo magistrado. Ao réu, por sua vez, cabe demonstrar a existência de fatos que modificam ou mesmo extinguem o direito pleiteado pelo autor, podendo contestá-lo por meio de contraprovas.

Se parece adequada para a maioria das lides, a regra do ônus da prova pode representar, no caso das ações ambientais, um empecilho processual. Não apenas porque desconsidera as dificuldades naturais de prova do nexo de causalidade entre a atividade exercida e a degradação, como também ignora um princípio fundamental do Direito Ambiental: o de que a adoção de medidas para evitar a ocorrência de danos ambientais não deve ser protelada – nem mesmo nos casos em que não há certeza científica do dano.

Tal abordagem, consagrada como o “princípio da precaução”, motivou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a adotar uma nova racionalidade jurídica no julgamento das ações civis ambientais. Em uma inovação de sua jurisprudência, o Tribunal tem admitido a inversão do ônus da prova em casos de empresas ou empreendedores acusados de dano ambiental – ou seja, cabe ao próprio acusado provar que sua atividade não enseja riscos à natureza.

O entendimento se baseia na ideia de que, quando o conhecimento científico não é suficiente para demonstrar a relação de causa e efeito entre a ação do empreendedor e uma determinada degradação ecológica, o benefício da dúvida deve prevalecer em favor do meio ambiente – o que se traduz na expressão in dubio pro ambiente, ou interpretação mais amiga da natureza.

A aplicação do princípio da precaução como instrumento hermenêutico foi evidenciada em um julgamento paradigmático da Segunda Turma do STJ (REsp 972.902/RS). O processo envolveu uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul objetivando a reparação de dano ambiental de uma indústria de borracha. No recurso especial que interpôs no Tribunal, o Ministério Público pleiteou a inversão do ônus da prova, pedido negado pelas instâncias inferiores.

Em seu voto, a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, deferiu o pedido por meio da equiparação da proteção do meio ambiente às relações de consumo, nas quais o instituto da inversão do ônus da prova aparece expressamente previsto no ordenamento jurídico (art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor). “No caso das ações civis ambientais, entendo que o caráter público e coletivo do bem jurídico tutelado nos leva à conclusão de que alguns dos direitos do consumidor também devem ser estendidos ao autor daquelas ações, afinal tais buscam resguardar ou reparar o patrimônio público de uso coletivo”, afirmou a ministra.

Tal entendimento foi pacificado no Tribunal no julgamento das ações por dano ambiental em que cabe a aplicação do princípio da precaução. “Esse princípio pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva”, posicionou-se Eliana Calmon num julgamento recente, que envolveu a emissão de um suposto poluente – o carbonato de cálcio – por uma empresa de transportes e armazenagem do interior de São Paulo (REsp 1.060.753/SP).

Ao interpretar o disposto no Código de Defesa do Consumidor sob a lente da gestão preventiva do dano ambiental, os ministros do STJ transferiram para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança da atividade. A decisão, recebida com louvores, conferiu normatividade aos princípios do Direito Ambiental que vinculam a ação humana presente a resultados futuros, revigorando uma nova concepção ética da tutela ao meio ambiente.

STJ e o meio ambiente

Varas especializadas em meio ambiente garantem mais segurança jurídica
Controversa entre os especialistas do Direito, a criação de varas especializadas costuma ganhar apoio unânime quando envolve questões que demandam respostas rápidas da Justiça. É assim com os crimes contra a natureza. Nesses casos, prevalece o entendimento de que as varas especiais possibilitam um ambiente jurídico mais seguro, com magistrados mais focados, decisões mais objetivas e a possibilidade de julgamentos em prazos menores.

Essa linha de pensamento tem norteado também a atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Disposto a impor mais agilidade na resolução de lides ambientais, o Tribunal tem patrocinado a instalação de novas varas federais especializadas em conflitos dessa natureza, a partir de leis de sua iniciativa. A medida atende uma reivindicação recorrente de ambientalistas, organizações não governamentais e institutos de defesa do meio ambiente.

Exemplo nesse sentido foi o anúncio da criação, em abril, de novas varas ambientais nas principais capitais da região amazônica – Manaus (AM), Belém (PA), Porto Velho (RO) –, além de São Luís (MA). Estrategicamente localizadas, as novas varas cobrem o arco que se estende da fronteira andina ao litoral atlântico, no complexo portuário de São Luís (MA), escoadouro com forte repercussão sobre a sustentabilidade daquele ecossistema.

Na avaliação do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, a criação de novas circunscrições judiciais contribui para agilizar o julgamento de processos envolvendo crimes ambientais, muitos dos quais tramitam em varas comuns, abarrotadas de processos. “A Justiça especializada em Direito Ambiental contribui tanto para diminuir o número de procedimentos contraditórios, quanto para dar maior certeza jurídica nas decisões, por contar com operadores jurídicos especialmente voltados à matéria”, explica o magistrado.

Para o ministro, as varas ambientais têm importância especial, dado o caráter transdisciplinar do Direito Ambiental, que exige conhecimentos cada dia mais profundos e específicos para dirimir as questões dele emergentes. “Os problemas ambientais são complexos, estão interligados a temas que invadem todas as esferas do Direito e vão além. A resolução desses conflitos compreende um amplo espectro de níveis de conhecimento e de práticas, o que exige dedicação especial da Justiça.”

A afirmação encontra respaldo no discurso de representantes da sociedade civil que atuam a favor da causa ambiental. Para muitos desses ativistas, a criação de novas varas ambientais representa uma melhoria da prestação jurisdicional, além de garantir mais eficiência na solução de litígios. No final do ano passado, o presidente do STJ chegou a receber, em audiência, o ator Victor Fasano, um dos coordenadores do Manifesto “Amazônia Para Sempre”. Ele veio ao Tribunal pedir a implantação de varas federais ambientais em importantes capitais da região Norte do país, área marcada por conflitos ecológicos.

Segundo Cesar Rocha, a providência adotada no Brasil, de expandir a atuação de varas especializadas em meio ambiente, é uma tendência internacional, já tendo sido implantada em vários países. Além do Brasil, experiências nesse sentido já podem ser vistas na Nova Zelândia, Suécia, Grécia, Costa Rica e Austrália, onde funciona o primeiro tribunal ambiental do mundo, o Tribunal de Terras e Meio Ambiente.

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Evolução legislação divulgada na página do STJ

04/06/2010 - 14h39
ESPECIAL/MEIO AMBIENTE
Linha do tempo: um breve resumo da evolução da legislação ambiental no Brasil
Tema cada dia mais relevante no universo jurídico, o Direito Ambiental é também resultado, no Brasil, de importantes fatores históricos, alguns deles anteriores à própria independência do país. Nem sempre relevantes na sua aparência, alguns deles foram essenciais para o desenvolvimento dessa temática, como o surgimento de importantes leis de natureza ecológica. Confira, abaixo, um breve resumo de como se deu a evolução da legislação ambiental brasileira.

1605
Surge a primeira lei de cunho ambiental no País: o Regimento do Pau-Brasil, voltado à proteção das florestas.

1797
Carta régia afirma a necessidade de proteção a rios, nascentes e encostas, que passam a ser declarados propriedades da Coroa.

1799
É criado o Regimento de Cortes de Madeiras, cujo teor estabelece rigorosas regras para a derrubada de árvores.

1850
É promulgada a Lei n° 601/1850, primeira Lei de Terras do Brasil. Ela disciplina a ocupação do solo e estabelece sanções para atividades predatórias.

1911
É expedido o Decreto nº 8.843, que cria a primeira reserva florestal do Brasil, no antigo Território do Acre.

1916
Surge o Código Civil Brasileiro, que elenca várias disposições de natureza ecológica. A maioria, no entanto, reflete uma visão patrimonial, de cunho individualista.

1934
São sancionados o Código Florestal, que impõe limites ao exercício do direito de propriedade, e o Código de Águas. Eles contêm o embrião do que viria a constituir, décadas depois, a atual legislação ambiental brasileira.

1964
É promulgada a Lei 4.504, que trata do Estatuto da Terra. A lei surge como resposta a reivindicações de movimentos sociais, que exigiam mudanças estruturais na propriedade e no uso da terra no Brasil.

1965
Passa a vigorar uma nova versão do Código Florestal, ampliando políticas de proteção e conservação da flora. Inovador, estabelece a proteção das áreas de preservação permanente.

1967
São editados os Códigos de Caça, de Pesca e de Mineração, bem como a Lei de Proteção à Fauna. Uma nova Constituição atribui à União competência para legislar sobre jazidas, florestas, caça, pesca e águas, cabendo aos Estados tratar de matéria florestal.

1975
Inicia-se o controle da poluição provocada por atividades industriais. Por meio do Decreto-Lei 1.413, empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.

1977
É promulgada a Lei 6.453, que estabelece a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

1981
É editada a Lei 6.938, que estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente. A lei inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.

1985
É editada a Lei 7.347, que disciplina a ação civil pública como instrumento processual específico para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

1988
É promulgada a Constituição de 1988, a primeira a dedicar capítulo específico ao meio ambiente. Avançada, impõe ao Poder Público e à coletividade, em seu art. 225, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

1991
O Brasil passa a dispor da Lei de Política Agrícola (Lei 8.171). Com um capítulo especialmente dedicado à proteção ambiental, o texto obriga o proprietário rural a recompor sua propriedade com reserva florestal obrigatória.

1998
É publicada a Lei 9.605, que dispõe sobre crimes ambientais. A lei prevê sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

2000
Surge a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00), que prevê mecanismos para a defesa dos ecossistemas naturais e de preservação dos recursos naturais neles contidos.

2001
É sancionado o Estatuto das Cidades (Lei 10.257), que dota o ente municipal de mecanismos visando permitir que seu desenvolvimento não ocorra em detrimento do meio ambiente.

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domingo, 30 de maio de 2010

Prova da AGU/2010

UnB/CESPE – AGU
Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 1 –
• De acordo com o comando a que cada um dos itens a seguir se refira, marque na folha de respostas, para cada item: o campo
designado com o código C, caso julgue o item CERTO; ou o campo designado com o código E, caso julgue o item ERRADO. Para
as devidas marcações, use a folha de respostas, único documento válido para a correção das suas respostas.
• Sempre que utilizadas, as siglas subsequentes devem ser interpretadas com a significação associada a cada uma delas, da seguinte
forma: ADI = ação direta de inconstitucionalidade; AGU = Advocacia-Geral da União; CADE = Conselho Administrativo de Defesa
Econômica; CF = Constituição Federal de 1988; CPP = Código de Processo Penal; ICMS = imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; LRF = Lei
de Responsabilidade Fiscal; MERCOSUL = Mercado Comum do Sul; MEC = Ministério da Educação; OMC = Organização Mundial
do Comércio; ONU = Organização das Nações Unidas; STF = Supremo Tribunal Federal; STJ = Superior Tribunal de Justiça; TCU
= Tribunal de Contas da União.

PROVA OBJETIVA (P
1)
GRUPO I
A Procuradoria-Geral Federal ingressou com ação executiva
fiscal por crédito não tributário no valor de R$ 200.000,00. Consta
dos autos que esse crédito corresponde a multa administrativa
imposta pela ANVISA, no exercício do poder de polícia, já que,
no dia 2/4/2002, havia sido praticada a infração administrativa
respectiva, ficando paralisado esse processo administrativo até
5/4/2006, quando então foi inscrita em dívida ativa. Foram opostos
embargos à execução, nos quais foi proferida sentença extinguindo
a ação, com fundamento na prescrição.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
1 Nesse caso, se o procurador federal responsável pelo feito
reconhecer que o crédito realmente está prescrito, ele pode, sem
que haja qualquer autorização de outra autoridade, deixar de
recorrer.
2 O fato de o servidor público deixar de praticar, indevidamente,
o ato de ofício constitui infração administrativa prevista na Lei
n.º 8.112/1990, mas não, ato de improbidade administrativa.
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito do regime jurídico dos servidores públicos e da
responsabilidade dos servidores na emissão de pareceres, seguida de
uma assertiva a ser julgada.
3 Carlos, servidor público federal desde abril de 2000, jamais
gozou o benefício da licença para capacitação. Nessa situação,
considerando-se que ele faz jus ao gozo desse beneficio por três
meses, a cada quinquênio, Carlos poderá gozar dois períodos
dessa licença a partir de abril de 2010.
4 Um procurador federal emitiu parecer em consulta formulada
por servidor público para subsidiar a decisão da autoridade
competente. Nessa situação, se a decisão da autoridade, que
seguiu as diretrizes apontadas pelo parecer, não for considerada
como a correta pelo TCU e, em consequência disso houver dano
ao patrimônio público, então haverá responsabilidade civil
pessoal do parecerista.
Acerca do processo administrativo, julgue o item abaixo.
5 Interposto recurso administrativo, a autoridade julgadora federal,
que não pode ter recebido essa competência por delegação,
pode, desde que o faça de forma necessariamente fundamentada,
agravar a situação do recorrente.
Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da desapropriação e do TCU, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
6 A União desapropriou um imóvel para fins de reforma
agrária, mas, depois da desapropriação, resolveu utilizar esse
imóvel para instalar uma universidade pública rural. Nessa
situação, houve tredestinação lícita, de forma que o antigo
proprietário não poderá pedir a devolução do imóvel.
7 Gustavo, servidor público federal, foi beneficiado por
ascensões funcionais ocorridas entre 1993 e 1995.
No entanto, o TCU, por ocasião do registro da aposentadoria
desse servidor, verificou que aquelas ascensões funcionais
foram praticadas em desconformidade com a lei, razão pela
qual determinou, sem que fosse intimado o servidor, que o
registro do ato de aposentadoria fosse feito com base no que
prescrevia a lei. Nessa situação, a decisão do TCU será legal,
já que não houve, na espécie, decadência nem violação ao
princípio do contraditório.
Com relação a contratos administrativos, julgue o item seguinte.
8 Se a empresa de turismo X for contratada para fornecer
passagens aéreas para determinado órgão da União e,
durante o prazo do contrato, essa empresa alterar o seu objeto
social, de forma a contemplar também o transporte urbano de
turistas e passageiros, mesmo que não haja prejuízo para o
cumprimento do contrato administrativo já firmado com o
órgão federal, a administração pública poderá rescindir
unilateralmente o contrato.
Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação
hipotética a respeito da responsabilidade civil do Estado e do
controle jurisdicional da administração pública, seguida de uma
assertiva a ser julgada.
9 Pedro foi preso preventivamente, por meio de decisão
judicial devidamente fundamentada, mas depois absolvido
por se entender que ele não tivera nem poderia ter nenhuma
participação no evento. No entanto, por causa da prisão
cautelar, Pedro sofreu prejuízo econômico e moral. Nessa
situação, conforme entendimento recente do STF, poderão
ser indenizáveis os danos moral e material sofridos.
10 Paulo ingressou com mandado de segurança individual para
que voltasse a receber uma parcela remuneratória que lhe
fora suprimida. Ocorre, no entanto, que o sindicato a que ele
pertence já havia ingressado com mandado de segurança
coletivo com o mesmo objeto. Nessa situação, o juiz deverá
extinguir, sem julgamento de mérito, o mandado de
segurança individual, já que há litispendência.
UnB/CESPE – AGU
Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 2 –
No que se refere aos poderes da administração pública, julgue os
itens a seguir.
11 Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em
regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a
administração não depender da intervenção do Poder Judiciário
para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam
exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao
administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre
porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e
executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.
12 O prazo prescricional para que a administração pública federal,
direta e indireta, no exercício do poder de polícia, inicie ação
punitiva, cujo objetivo seja apurar infração à legislação em
vigor, é de cinco anos, contados da data em que o ato se tornou
conhecido pela administração, salvo se se tratar de infração dita
permanente ou continuada, pois, nesse caso, o termo inicial
ocorre no dia em que cessa a infração.
Julgue os seguintes itens, acerca do ato administrativo.
13 A anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o
interessado, nos processos que tramitem no TCU, deve respeitar
o contraditório e a ampla defesa, o que se aplica, por exemplo,
à apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de
aposentadoria, reforma e pensão.
14 O ato administrativo pode ser inválido e, ainda assim, eficaz,
quando, apesar de não se achar conformado às exigências
normativas, produzir os efeitos que lhe seriam inerentes, mas
não é possível que o ato administrativo seja, ao mesmo tempo,
perfeito, inválido e eficaz.
15 O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade
delegante, que continua competente cumulativamente com a
autoridade delegada para o exercício da função.
Tendo em vista a disciplina legal que rege o processo administrativo
brasileiro e o entendimento do STF acerca do tema, julgue os itens
que se seguem.
16 Os atos do processo administrativo dependem de forma
determinada apenas quando a lei expressamente a exigir.
17 Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no
prazo fixado, o processo pode ter prosseguimento e ser decidido
com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se
omitiu no atendimento.
18 No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido
à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa
mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a
sua decisão.
Com base no tratamento conferido ao instituto da desapropriação
pela CF, pela legislação vigente e pelos tribunais superiores, julgue
os itens a seguir.
19 O procedimento de desapropriação por utilidade pública de
imóvel residencial urbano não admite a figura da imissão
provisória na posse.
20 Segundo entendimento do STF, é inconstitucional a previsão
legal que limita a quantia a ser arbitrada a título de honorários
advocatícios na ação de desapropriação a um valor entre 0,5%
e 5% da diferença entre o preço oferecido e a indenização
obtida.
21 Os juros compensatórios, devidos quando o expropriante realiza
imissão antecipada na propriedade, incidem ainda que o imóvel
não produza renda para o expropriado, conforme jurisprudência
do STJ.
Julgue os seguintes itens, que versam sobre responsabilidade civil
do Estado.
22 A responsabilidade civil objetiva da concessionária de
serviço público alcança também não usuários do serviço por
ela prestado.
23 As ações de reparação de dano ajuizadas contra o Estado em
decorrência de perseguição, tortura e prisão, por motivos
políticos, durante o Regime Militar não se sujeitam a
qualquer prazo prescricional.
Acerca de licitação e de contratos administrativos, julgue os itens
subsequentes.
24 A despesa realizada pela administração sem cobertura
contratual não pode ser objeto de reconhecimento da
obrigação de indenizar do Estado. O servidor responsável
pela não prorrogação tempestiva do contrato ou pela não
abertura de procedimento licitatório é quem deve pagar o
fornecedor.
25 Considere que o administrador de determinada autarquia
tenha promovido a abertura de licitação, na modalidade
convite, para a ampliação da sede regional desse ente e que
não tenha havido interessados no primeiro certame e, por
isso, a licitação tenha sido considerada deserta. Considere,
ainda, que o administrador, então, tenha encaminhado o
processo administrativo à Procuradoria Federal para análise
acerca da possibilidade de se dispensar a licitação para a
contratação da empresa de engenharia. Nessa situação,
conforme entendimento firmado pela AGU, não pode ser
dispensada a licitação.
No que concerne aos agentes públicos, julgue os itens
subsequentes.
26 Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também
o cargo de professora de enfermagem da Universidade
Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime
de quarenta horas semanais, tal acumulação, segundo o
entendimento da AGU, deverá ser declarada ilícita.
27 É constitucional o decreto editado por chefe do Poder
Executivo de unidade da Federação que determine a
exoneração imediata de servidor público em estágio
probatório, caso fique comprovada a participação deste na
paralisação do serviço, a título de greve.
Acerca de direitos, deveres e responsabilidades dos membros da
AGU, julgue os itens que se seguem.
28 É vedado aos membros da AGU e de seus órgãos vinculados
exercer a advocacia privada e figurar como sócio em
sociedade de advogados, mesmo durante o período de gozo
de licença para tratar de interesses particulares, ou de licença
incentivada sem remuneração, ou durante afastamento para
o exercício de mandato eletivo, salvo o exercício da
advocacia em causa própria e a advocacia pro bono.
29 Segundo o STJ, a Corregedoria-Geral da AGU pode
promover a abertura de processo administrativo disciplinar
contra procurador da União para apurar indícios de violação
aos seus deveres funcionais quando este exara,
reiteradamente, pareceres jurídicos que confrontam pareceres
normativos vinculantes da AGU.
30 O advogado-geral da União, diretamente ou mediante
delegação, pode autorizar a realização de acordos ou
transações, em juízo, para terminar o litígio nas causas de
valor de até R$ 500.000,00 que tratem do patrimônio
imobiliário da União.
UnB/CESPE – AGU
Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 3 –
No que se refere ao conceito e à classificação de constituição, julgue
o próximo item.
31 Segundo a doutrina, quanto ao critério ontológico, que busca
identificar a correspondência entre a realidade política do Estado
e o texto constitucional, é possível classificar as constituições
em normativas, nominalistas e semânticas.
A respeito das normas constitucionais programáticas, julgue o
seguinte item.
32 De acordo com entendimento do STF, configura exemplo de
norma constitucional programática o preceito constitucional
segundo o qual a política agrícola deve ser planejada e
executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de
produção, envolvendo tanto produtores e trabalhadores rurais,
como setores de comercialização, de armazenamento e de
transportes.
Quanto à hermenêutica constitucional, julgue os itens a seguir.
33 O método hermenêutico-concretizador caracteriza-se pela
praticidade na busca da solução dos problemas, já que parte de
um problema concreto para a norma.
34 Pelo princípio da concordância prática ou harmonização, na
hipótese de eventual conflito ou concorrência entre bens
jurídicos constitucionalizados, deve-se buscar a coexistência
entre eles, evitando-se o sacrifício total de um princípio em
relação ao outro.
Julgue os itens subsequentes, relativos ao poder constituinte e ao
controle de constitucionalidade no Brasil.
35 A doutrina destaca a possibilidade de apuração de questões
fáticas no controle abstrato de constitucionalidade, já que, após
as manifestações do advogado-geral da União e do procuradorgeral
da República, pode o relator da ADI ou da ação
declaratória de constitucionalidade requisitar informações
adicionais ou mesmo designar perito para o esclarecimento de
matéria ou circunstância de fato.
36 No que se refere ao poder constituinte originário, o Brasil
adotou a corrente jusnaturalista, segundo a qual o poder
constituinte originário é ilimitado e apresenta natureza
pré-jurídica.
37 De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional
prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei
ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na
via de exceção ou defesa.
No que concerne ao controle concentrado de constitucionalidade,
julgue os seguintes itens.
38 No processo objetivo de controle de constitucionalidade, o
amicus curiae tem legitimidade para interpor recurso nas
mesmas hipóteses facultadas ao titular da ação.
39 Para o STF, o indeferimento da medida cautelar na ADI não
significa confirmação da constitucionalidade da lei com efeito
vinculante.
Julgue os itens seguintes, que versam sobre as competências dos
entes federativos no Estado brasileiro.
40 De acordo com entendimento do STF, é inconstitucional lei
estadual que disponha sobre aspectos relativos ao contrato de
prestação de serviços escolares ou educacionais, por se tratar
de matéria inserida na esfera de competência privativa da
União.
41 Para o STF, é inconstitucional norma inserida no âmbito de
constituição estadual que outorgue imunidade formal, relativa
à prisão, ao chefe do Poder Executivo estadual, por
configurar ofensa ao princípio republicano.
42 A CF atribui à União a competência tributária residual,
permitindo-lhe instituir, mediante lei ordinária específica,
outros impostos além dos arrolados em sua esfera de
competência, desde que esses impostos não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos arrolados na CF e
sejam não cumulativos.
No que se refere ao processo legislativo, julgue os itens
subsequentes.
43 Pelo voto da maioria absoluta dos deputados e senadores, o
veto presidencial a projeto de lei poderá ser rejeitado. Em tal
hipótese não haverá mais a participação do presidente da
República no processo legislativo, já que a subsequente
promulgação ficará a cargo do presidente do Senado Federal.
44 De acordo com a CF, uma vez aprovado projeto de lei de
conversão alterando o texto original da medida provisória, a
eficácia dos dispositivos que sofreram alteração fica suspensa
até que seja sancionado ou vetado o projeto.
45 Nos projetos orçamentários de iniciativa exclusiva do
presidente da República são admitidas, em caráter
excepcional, emendas parlamentares que impliquem aumento
de despesas.
46 De acordo com a CF, os projetos relativos a atos de outorga
ou renovação de concessão, permissão ou autorização para
serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens tramitam
em regime de urgência.
Acerca dos remédios constitucionais, julgue os itens que se
seguem.
47 De acordo com entendimento do STF, é cabível a impetração
de habeas corpus, dirigido ao plenário da Suprema Corte,
contra decisão colegiada proferida por qualquer de suas
turmas.
48 Tal como ocorre na ADI, não é admitida a impetração de
mandado de segurança contra lei ou decreto de efeitos
concretos.
Com relação às competências do STF, do STJ e da justiça federal,
julgue os itens seguintes.
49 De acordo com a jurisprudência, é da competência do STF o
julgamento do pedido de intervenção federal por falta de
cumprimento de decisão judicial proferida pela justiça do
trabalho, mesmo quando referida decisão não contiver
matéria de cunho constitucional.
50 O STF reconhece sua competência originária para julgar ação
judicial tendo como partes entidade da administração indireta
federal, de um lado, e estado-membro, de outro, na hipótese
de discussão acerca de imunidade recíproca.
51 Para o STJ, na hipótese de falsificação de carteira de trabalho
e previdência social com a finalidade de se obter
indevidamente o benefício da aposentadoria, a competência
para processar e julgar o feito é da justiça comum.
UnB/CESPE – AGU
Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 4 –
Quanto a direitos e garantias individuais e coletivos, julgue os itens
a seguir.
52 O habeas corpus constitui, segundo o STF, medida idônea para
impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal
e bancário em procedimento criminal.
53 A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de
taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a
defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse
pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão,
por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o
habeas data.
No que se refere aos direitos e deveres das populações indígenas,
julgue o item abaixo.
54 No processo de demarcação de terra indígena situada em região
de fronteira, o STF considera dispensável a manifestação do
Conselho de Defesa Nacional no processo homologatório.
Julgue o item seguinte, relativo à ordem econômica.
55 Segundo entendimento do STF, a distinção entre atividade e
propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das
jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos
fluidos seja atribuído a terceiro pela União, sem que tal conduta
configure afronta à reserva de monopólio.
A respeito de finanças públicas e orçamento, de acordo com a CF,
julgue os itens seguintes.
56 Os municípios não podem legislar sobre normas de direito
financeiro concorrentemente com a União.
57 A vinculação de receita de impostos para a realização de
atividades da administração tributária não fere o princípio
orçamentário da não afetação.
58 Tratando-se de orçamento participativo, a iniciativa de
apresentação do projeto de lei orçamentária cabe a parcela da
sociedade, a qual o encaminha para o Poder Legislativo.
59 Estado da Federação tem competência privativa e plena para
dispor sobre normas gerais de direito financeiro.
Com relação a despesas e receitas públicas, julgue os itens de
60 a 65.
60 O princípio da legalidade em matéria de despesa pública
significa que se exige a inclusão da despesa em lei orçamentária
para que ela possa ser realizada, com exceção dos casos de
restituição de valores ou pagamento de importância recebida a
título de caução, depósitos, fiança, consignações, ou seja,
advindos de receitas extraorçamentárias que, apesar de não
estarem fixados na lei orçamentária, sejam objeto de
cumprimento de outras normas jurídicas.
61 Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
corrente derivada de lei, de medida provisória ou de ato
administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal
de sua execução por um período superior a dois exercícios.
62 De acordo com a LRF, a contratação de serviços, por meio de
licitação, que acarrete aumento de despesa deve vir precedida
de demonstrativo da estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro
apenas do exercício em que deva entrar em
vigor a referida despesa, bem como da declaração de
responsabilidade do ordenador de despesa.
63 A caução exigida e arrecadada de um licitante corresponde a
ingresso de valores aos cofres públicos e, portanto, é receita
pública.
64 A cobrança de tarifas ou preço público corresponde a uma
receita originária.
65 Caso a despesa total com pessoal exceda a 95% do limite
imposto na LRF, é vedado ao poder público o provimento de
cargo público, com exceção da reposição decorrente de
aposentadoria ou falecimento de servidor público.
A respeito do direito econômico, julgue os itens que se seguem.
66 A posição dominante no mercado é presumida pela Lei
Antitruste quando a empresa ou grupo de empresas controla
20% de mercado relevante, podendo esse percentual ser
alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
67 A livre concorrência, princípio geral da atividade econômica,
defende que o próprio mercado deve estabelecer quais são os
agentes aptos a se perpetuarem, deixando aos agentes
econômicos o estabelecimento das regras de competição.
68 O aumento dos lucros e o poder econômico, por si sós, são
manifestações da dilapidação da livre concorrência.
69 É legal a contratação pela União de empresa estatal ou
privada para realizar atividades de pesquisa e lavra das
jazidas de petróleo e gás natural em território nacional.
70 O CADE pode autorizar atos que, sob qualquer forma
manifestados, possam limitar ou de qualquer forma
prejudicar a livre concorrência, ou, ainda, resultar na
dominação de mercados relevantes de bens ou serviços.
Julgue os itens seguintes, relativos ao direito tributário brasileiro.
71 É legítima a aplicação da taxa SELIC como índice de
correção monetária e de juros de mora, na atualização de
débitos tributários em atraso relacionados ao IPVA, mesmo
que inexista lei estadual nesse sentido.
72 O sócio administrador de sociedade limitada em débito com
a fazenda pública federal, referente ao pagamento do IRPJ,
é pessoal e solidariamente responsável pelos referidos
débitos, quando contraídos durante a sua administração.
UnB/CESPE – AGU
Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 5 –
Julgue os próximos itens, relativos a obrigação e crédito tributários.
73 Se determinada indústria traz matéria-prima do exterior, com
isenção de impostos, para ser reexportada após sofrer
beneficiamento, é ilícita a exigência de nova certidão negativa
de débito no momento do desembaraço aduaneiro da respectiva
importação, uma vez já comprovada a quitação de tributos
federais quando da concessão do benefício inerente às operações
pelo regime do drawback.
74 Se determinada revendedora de eletrodomésticos possui
estabelecimentos localizados em diversas unidades da
Federação, o ICMS deverá ser recolhido pela alíquota interna,
no estado de onde saiu a mercadoria para o consumidor final,
após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em
outro local, por meio da empresa filial.
75 No curso da execução fiscal, é lícita a decretação de ofício da
prescrição intercorrente, sendo dispensada a prévia intimação da
fazenda pública.
76 Considere que determinada revendedora de automóveis, em
débito quanto ao pagamento de diversos tributos, decida
quitá-los e que haja a imputação do pagamento, pela autoridade
administrativa. Nessa situação, a referida imputação deve-se
dar, primeiramente, quanto aos débitos oriundos de obrigação
própria e, em segundo lugar, aos decorrentes de
responsabilidade tributária.
77 Pela remissão, o legislador extingue a punibilidade do sujeito
passivo infrator da legislação tributária, impedindo a
constituição do respectivo crédito tributário.
Acerca da legislação tributária, julgue o item a seguir.
78 Um fiscal da Receita Federal do Brasil, ao aplicar a legislação
tributária, na ausência de disposição legal expressa, pode
empregar a analogia, desde que isso não resulte na dispensa do
pagamento de tributo devido.
No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue os itens
seguintes.
79 Se, na região Norte do país, for criado território federal,
mediante lei complementar, competirá à União a instituição do
ICMS nesse território.
80 É devida a correção monetária de créditos escriturais de imposto
sobre produtos industrializados na hipótese em que o seu não
aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha
ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou
normativo do fisco considerado ilegítimo.
Com base na legislação que trata de ensino, julgue os itens a
seguir.
81 A educação infantil, por qualificar-se como direito
fundamental de toda criança, não se expõe, em seu processo
de concretização, a avaliações meramente discricionárias da
administração pública, nem se subordina a razões de puro
pragmatismo governamental.
82 A cobrança de matrícula como requisito para que o estudante
possa cursar universidade federal viola disposto da CF, pois,
embora configure ato burocrático, a matrícula constitui
formalidade essencial para que o aluno tenha acesso à
educação superior.
83 A jurisprudência do STF firmou-se no sentido da existência
de direito subjetivo público de crianças de até cinco anos de
idade ao atendimento em creches e pré-escolas. A referida
corte consolidou, ainda, o entendimento de que é possível a
intervenção do Poder Judiciário visando à efetivação desse
direito constitucional.
A respeito da autonomia universitária, julgue os itens seguintes.
84 A jurisprudência pátria, na hipótese em que houver conclusão
de curso superior antes do trânsito em julgado da decisão em
que se discuta a idoneidade do ato de matrícula do aluno,
manifesta-se pela inaplicabilidade da teoria do fato
consumado, uma vez que os requisitos legais devem ser
analisados de forma definitiva pelo Poder Judiciário.
85 Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio, militar do Exército brasileiro, foi transferido de
ofício do Rio de Janeiro para Salvador, razão pela qual sua
esposa e dependente, Maria, obteve vaga na Universidade
Federal da Bahia no curso superior que frequentava em
universidade particular carioca. Antes do término desse
curso, Antônio foi novamente transferido, no interesse da
administração, para o Distrito Federal, motivo pelo qual
Maria pleiteou vaga na Universidade de Brasília.
Nessa situação, o novo pleito de Maria não deve ser negado,
independentemente de haver vaga ou da época do ano em que
ocorreu, com fundamento na natureza da universidade
particular de origem, pois se trata de fato irrelevante.
86 Considere que determinado estudante tenha impetrado
mandado de segurança contra ato omissivo do ministro da
Educação em razão de seu diploma não ter sido expedido
porque o curso de pós-graduação que esse estudante
frequentou não estava credenciado no MEC. Nessa situação,
o ministro não é autoridade competente para determinar a
expedição do diploma, não detendo legitimidade passiva para
a mencionada ação; a universidade tem autonomia específica
para a prática desse ato.
87 As universidades públicas federais, entidades da
administração indireta, são constituídas sob a forma de
autarquias ou fundações públicas. Seus atos, além de
sofrerem a fiscalização do TCU, submetem-se ao controle
interno exercido pelo MEC, porque tais universidades são
subordinadas a esse ministério.
UnB/CESPE – AGU
Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 6 –
Em relação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB),
julgue os itens que se seguem.
88 Os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por
universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por
universidades brasileiras que possuam cursos de mestrado e
doutorado, reconhecidos e avaliados, ainda que não seja na
mesma área de conhecimento.
89 Para efeitos de aposentadoria com redução de idade e tempo de
contribuição garantida pela CF aos profissionais de educação,
são consideradas funções de magistério as exercidas por
professores e especialistas em educação no desempenho de
atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de
educação básica em seus diversos níveis e modalidades,
incluídas, além do exercício da docência, as de direção de
unidade escolar e as de coordenação e assessoramento
pedagógico.
90 A LDB preceitua que os alunos dos níveis fundamental e médio
têm direito a um ano com, no mínimo, 200 dias letivos e
800 horas aula. De acordo com a jurisprudência do STJ, essa
matéria não pode ser objeto de regulamentação por ato
infralegal, na medida em que representa uma garantia dos
estudantes.
Em relação ao custeio da seguridade social, julgue os itens a seguir.
91 Se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro
documento da empresa, a fiscalização constatar que a
contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos
segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão
apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente
devidas, cabendo, no entanto, ao Instituto Nacional do Seguro
Social a prova da irregularidade, sob pena de violação do
postulado do devido processo legal.
92 O STF decidiu que a cobrança da contribuição ao Seguro
Acidente de Trabalho (SAT) incidente sobre o total das
remunerações pagas tanto aos empregados quanto aos
trabalhadores avulsos é ilegítima.
93 É desnecessária a edição de lei complementar para a majoração
de alíquota da contribuição para o financiamento da seguridade
social. O conceito de receita bruta sujeita à incidência dessa
contribuição envolve não só aquela decorrente da venda de
mercadorias e da prestação de serviços, como também a soma
das receitas oriundas do exercício de outras atividades
empresariais.
A respeito dos benefícios previdenciários, julgue os itens
seguintes.
94 Independe de carência a concessão de pensão por morte,
auxílio-reclusão, salário-família, auxílio-acidente, serviço
social, reabilitação profissional e salário-maternidade para as
seguradas empregada, trabalhadora avulsa e contribuinte
individual.
95 Por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores
distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por
morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria
por invalidez.
96 De acordo com entendimento da Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais, para fins de aposentadoria especial, o uso de
equipamento de proteção individual, no caso de exposição a
ruído, apenas descaracterizará o tempo de serviço especial
prestado se houver a eliminação da insalubridade.
97 Somente poderão beneficiar-se do auxílio-acidente os
seguintes segurados: o empregado, o trabalhador avulso e o
especial.
No que concerne à legislação acidentária, ao benefício de
prestação continuada previsto na Lei de Organização da
Assistência Social e jurisprudência dos tribunais superiores, julgue
os itens que se seguem.
98 A competência para julgar ações de indenização por danos
morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
propostas pelo trabalhador, após a edição da Emenda
Constitucional n.º 45/2004, é da justiça comum estadual.
99 Para fins de concessão do benefício de prestação continuada,
considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa
portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda
mensal per capita seja inferior a um quarto do saláriomínimo.
Esse critério, de acordo com entendimento do STF,
apesar de ser constitucional, pode ser conjugado com outros
fatores indicativos do estado de miserabilidade do indivíduo
e de sua família.
100 A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder
ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada
estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ.
Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação
deve corresponder à atividade preponderante por ela
desempenhada.
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Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 7 –
GRUPO II
Acerca dos princípios e da proteção constitucional que se aplicam
ao direito ambiental, julgue os itens subsequentes.
101 O princípio da precaução refere-se à ação preventiva e deve
embasar medidas judiciais e administrativas tendentes a evitar
o surgimento de atos atentatórios ao meio ambiente.
102 O meio ambiente é um direito difuso, direito humano
fundamental de terceira geração, mas não é classificado como
patrimônio público.
103 Por meio da ação civil pública pode-se buscar tanto a cessação
do ato lesivo ao meio ambiente, a reparação do que for
possível e, até mesmo, a indenização por danos irreparáveis
caso tenham ocorrido.
104 A proteção ao meio ambiente é um princípio da ordem
econômica, o que limita as atividades da iniciativa privada.
Julgue os itens a seguir, no que se refere ao meio ambiente.
105 As áreas de relevante interesse ecológico podem ser
constituídas por terras públicas e particulares, em uma área em
geral de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação
humana, com características naturais extraordinárias ou que
abrigue exemplares raros da biota regional, e têm como
objetivo manter os ecossistemas naturais de importância
regional ou local, regulando o uso admissível dessas áreas, de
modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação da
natureza.
106 Não são indenizáveis as matas de preservação permanente,
insuscetíveis de exploração econômica por força de lei.
107 A pesquisa científica a ser desenvolvida nas reservas
biológicas não depende de autorização administrativa do órgão
responsável pela unidade, mas apenas da observância das
condições estabelecidas em regulamento.
A respeito dos estudos de impacto ambiental, julgue os itens que se
seguem.
108 O licenciamento ambiental tem função eminentemente
preventiva, porque permite que o poder público verifique e
evite futuros danos à coletividade, que possam ser causados
por determinada atividade a ser exercida pela iniciativa
privada, e somente poderá ser deferido após a realização de
estudo prévio de impacto ambiental.
109 Os estudos de impacto ambiental são exigidos, na forma da lei,
nos casos de significativa degradação ambiental.
Em relação a crimes ambientais, julgue o item subsequente.
110 A configuração do fato típico consistente em introduzir
espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável
e licença expedida por autoridade competente, deve ser
apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há
ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas.
No que concerne ao direito agrário, julgue os próximos itens.
111 Haverá retrocessão, autorizando o expropriado a exercer o
direito de pedir a devolução do imóvel ou eventual
indenização, quando configurada a tredestinação ilícita.
112 É cabível ação reivindicatória que verse sobre imóvel rural
desapropriado para fins de reforma agrária e registrado em
nome do expropriante.
113 A função social da propriedade caracteriza-se pelo fato de o
proprietário condicionar o uso e a exploração do imóvel não
só aos seus interesses particulares, mas, também, à satisfação
de objetivos para com a sociedade, como a obtenção de
determinado grau de produtividade, o respeito ao meio
ambiente e o pagamento de impostos.
114 Ao assegurar que são insuscetíveis de desapropriação para fins
de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural,
assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua
outra propriedade, a CF estabeleceu a presunção juris tantum
de que as referidas propriedades cumprem sua função social.
Julgue os itens a seguir com base nas normas de direito agrário.
115 A sentença homologatória de acordo firmado entre as partes,
em sede de processo de desapropriação, não pode ser anulada
por meio de ação popular, mesmo que caracterizado o desvio
de finalidade.
116 Para que seja deferido o usucapião pro labore, exige-se apenas
que o indivíduo, não sendo proprietário de outro imóvel rural,
possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição,
área de terra rural não superior a cinquenta hectares e nela
resida, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família.
117 O desmembramento do imóvel rural, para caracterizar as
frações desmembradas como média propriedade rural, tudo
devidamente averbado no registro imobiliário, e atrair a
vedação contida no art. 185, inciso I, da CF, poderá ser
efetivado mesmo após a realização da vistoria para fins
expropriatórios, mas antes do decreto presidencial.
118 Os juros compensatórios, na desapropriação para fins de
reforma agrária, fluem desde a imissão na posse.
A respeito da responsabilidade contratual, julgue os itens a seguir.
119 Se o contrato celebrado for de obrigação de resultado, o
inadimplemento se presumirá culposo.
120 Em caso de acidente automotivo, a responsabilidade da
transportadora ficará afastada se comprovado que os danos
sofridos pelo passageiro decorreram de falha mecânica do
veículo.
Considerando as características dos direitos da personalidade,
julgue o item abaixo.
121 O titular de um direito da personalidade pode dispor desse
direito, desde que o faça em caráter relativo.
UnB/CESPE – AGU
Cargo: Procurador Federal de Segunda Categoria Prova Objetiva (P1) – 8 –
Com relação aos vícios do negócio jurídico, julgue o item que se
segue.
122 Se cabalmente comprovada a inexperiência do contratante,
configura-se a lesão, mesmo que a desproporcionalidade entre
as prestações das partes seja superveniente.
No que diz respeito à servidão, julgue os itens subsequentes.
123 A natureza da servidão impede que ela seja constituída por
tempo limitado.
124 Ainda que contínua e aparente, a servidão não será presumida.
Acerca das regras afetas à responsabilidade civil por danos
causados ao meio ambiente, julgue os próximos itens.
125 Em se tratando de reserva florestal, com limitação imposta por
lei, quem adquire a área assume o ônus de manter a sua
preservação, tornando-se responsável pela reposição dessa
área, mesmo se não tiver contribuído para devastá-la.
126 De acordo com entendimento do STJ, a responsabilidade por
danos ambientais é subsidiária entre o poluidor direto e o
indireto.
Considerando que Carlos tenha sido declarado interditado por
sentença judicial que nomeou Renato como seu curador, julgue os
itens seguintes.
127 Essa sentença produz efeitos desde logo, ainda que sujeita a
recurso.
128 A interdição não tem o condão de estender a autoridade de
Renato sobre os filhos de Carlos, ainda que absolutamente
incapazes.
Acerca da competência, julgue os itens a seguir.
129 Caso um indígena sofra lesões causadas por acidente de
trânsito em área próxima à sua reserva, a competência para o
julgamento da demanda reparatória será da vara federal mais
próxima ao local dos fatos, por tratar-se de discussão relativa
a direitos indígenas.
130 Existe previsão expressa que atribui à justiça estadual
competência da justiça federal para julgar causas em que sejam
partes a instituição previdenciária e o segurado nas localidades
onde não houver vara federal, o que é uma forma de facilitar o
acesso do cidadão à justiça. Contudo, essa regra não permite
ao segurado ajuizar sua ação em comarca diversa quando na
comarca em que ele residir houver vara do juízo federal.
No que se refere a ação e processo, julgue os itens que se seguem.
131 Se, ajuizada ação de execução de título extrajudicial, o
executado, depois de citado, pagar o valor devido, torna-se
inútil a providência jurisdicional requerida, devendo o
processo ser extinto por perda superveniente do interesse de
agir.
132 Existe estreita relação entre a capacidade processual e a
capacidade para o exercício de direitos, de modo que a
primeira quase sempre pressupõe a segunda, sem embargo da
existência de exceções, como na hipótese da ação popular, que
pode ser ajuizada por eleitor de dezesseis anos de idade.
Pedro ajuizou ação contra determinada autarquia,
pleiteando a reparação por danos morais decorrentes da aplicação
de penalidade administrativa de advertência. Após a contestação,
foi designada audiência de instrução e julgamento, durante a qual,
presente a autoridade administrativa da ré, foram acordadas a
anulação da penalidade e a desistência do pleito reparatório.
Considerando essa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
133 Ainda que importe ampliação do objeto da demanda posterior
à resposta do réu e ao próprio saneamento, o que, em regra, é
vedado pela lei processual, é possível a realização de acordo
nos moldes previstos na situação descrita.
134 Caso Pedro tivesse requerido a alteração do pedido de
reparação pelo de anulação do ato em momento posterior à
citação e anterior à defesa, o simples silêncio da ré seria
bastante para a rejeição desse pedido, na medida em que é
exigida anuência expressa da outra parte.
Acerca da liquidação da sentença, do cumprimento da sentença e da
execução, julgue os itens subsequentes.
135 Ao impugnar o valor da execução por excesso, o executado
deve indicar o valor que entende devido, o que revela a
aplicação do princípio da menor onerosidade da execução,
mas não do princípio da cooperação.
136 Apesar de haver limitação expressa à possibilidade de
expedição de precatório antes do trânsito em julgado, pode ser
admitida a liquidação imediata da sentença condenatória contra
a fazenda pública, apesar de pendente recurso contra essa
decisão.
A respeito dos institutos da repercussão geral e da tutela antecipada,
julgue os itens seguintes.
137 A repercussão geral exigida para o exame do recurso
extraordinário possui definição legal atrelada à noção de
transcendência, ou seja, uma aptidão para transbordar os
interesses individuais da causa. Por isso, a identificação desse
pressuposto sempre importará avaliação subjetiva do julgador,
não sendo admitida sua verificação por critério objetivo.
138 Decisão que antecipe os efeitos da tutela jurisdicional
pretendida pela parte confere-lhe a imediata fruição do bem
jurídico reclamado, o que importa dizer que essa espécie de
tutela de urgência é interina, mas não limitada.
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Em cada um dos itens de 139 a 148, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.
139 Os empregados da pessoa jurídica X Ltda., insatisfeitos com os
valores que lhes eram pagos a título de participação nos lucros
da sociedade, ajuizaram ação cautelar pleiteando a exibição
integral dos livros e papéis da escrituração empresarial. Nessa
situação, o magistrado que analisar a questão deverá julgar
improcedente o pedido, tendo em vista a ausência de respaldo
legal para tanto.
140 Em assembleia realizada pelo órgão administrativo da pessoa
jurídica Zeta S.A., foi deliberado a respeito da alienação de
imóvel pertencente à empresa, ficando consignado que o
imóvel seria transferido para Epta S.A., outra empresa do
grupo a que pertence Zeta. Augusto, administrador participante
da assembleia, não consentiu com a referida deliberação e
solicitou que fosse oposta na ata a sua divergência. Nessa
situação, sabendo-se que, de acordo com o estatuto social, a
deliberação que tenha por objeto a alienação de imóvel
dependerá da anuência de, pelo menos, 50% dos acionistas,
serão pessoalmente responsáveis pelos eventuais prejuízos que
advierem dessa deliberação, com exceção de Augusto, todos os
administradores partícipes da assembleia.
141 B emitiu letra de câmbio em benefício de A para ser paga por
C, com vencimento para o dia 10 de outubro de 2010. Em 5 de
janeiro de 2010, foi decretada a falência de C. Nessa situação,
considerando-se que ainda não havia sido dado o aceite do
referido título de crédito, essa decretação de falência não
alterará a data de vencimento da cártula.
142 Após percuciente análise, Beta Ltda. adquiriu, em 10/12/2009,
o estabelecimento empresarial de Alfa Ltda., cujo contrato foi
averbado à margem da inscrição da sociedade empresária, no
Registro Público de Empresas Mercantis, e publicado na
imprensa oficial em 15/1/2010. O referido estabelecimento,
quando de sua alienação, apresentava inúmeros débitos
regularmente contabilizados, todos com vencimento no dia
2/1/2011. Nessa situação, Alfa Ltda. continuará solidariamente
obrigada ao pagamento dos aludidos débitos até 2/1/2012.
143 Sérgio, administrador da pessoa jurídica Gama Ltda., celebrou
contrato em nome dessa pessoa jurídica com a pessoa jurídica
Delta Ltda. e, no respectivo instrumento, apôs a firma de
Gama, omitindo tanto a palavra limitada como a sua
abreviatura. Nessa situação, a omissão deve ser considerada
mero erro material e não ensejará nenhuma repercussão
jurídica.
144 Marcos exerce atividade rural como sua principal profissão.
Nessa situação, Marcos poderá requerer, observadas as
formalidades legais, sua inscrição perante o Registro Público
de Empresas Mercantis da respectiva sede, equiparando-se,
após a sua inscrição, ao empresário sujeito a registro.
145 Marcelo e Antônio decidiram constituir sociedade simples
adotando a forma de sociedade limitada. Nessa situação, o
registro de seus atos deverá ser feito no Registro Público de
Empresas Mercantis a cargo das juntas comerciais.
146 A pessoa jurídica W Participações Ltda. possui 40% das
quotas sociais da pessoa jurídica Y Ltda. Y, por sua vez,
possui 10% das quotas da pessoa jurídica W Participações
Ltda., montante este superior, segundo o balanço patrimonial
aprovado, ao valor de suas próprias reservas, excluída a
reserva legal. Nessa situação, Y não terá direito a voto no
montante correspondente às quotas em excesso, devendo
aliená-las nos cento e oitenta dias seguinte à aprovação
do balanço.
147 Determinada sociedade estrangeira, com objetivo de patentear
invenção de sua titularidade, realizou o depósito de seu pedido
de patente em país que mantém acordo relativo à propriedade
intelectual com o Brasil, em abril de 2009. Nessa situação,
dentro do prazo previsto no aludido acordo internacional, será
assegurado o direito de prioridade à referida sociedade, não
sendo o depósito invalidado ou prejudicado por fatos ocorridos
durante esse prazo.
148 A pessoa jurídica Ômega Ltda., durante processo de
recuperação judicial, para garantir o cumprimento de dívida
contraída anteriormente, conforme previsto no plano de
recuperação judicial aprovado pela assembleia geral de
credores, reforçou a garantia inicialmente dada, ficando sem
bens livres e desembaraçados suficientes para saldar
integralmente seu passivo. Nessa situação, a conduta de Ômega
Ltda. deve ser considerada legítima, não sendo passível de ser
convolada a recuperação judicial em falência, em virtude
desse fato.
Acerca de duração do trabalho, jornada de trabalho e intervalos,
julgue os itens subsequentes.
149 É vedada ao empregado contratado sob o regime de tempo
parcial a prestação de horas extras.
150 Instrumento coletivo silente quanto à compensação de jornada
possibilita a entabulação de acordo individual escrito para
compensação de horas.
151 Um empregado cujos horários de início e término da jornada
sejam incompatíveis com os horários do transporte público
regular tem o direito às horas in itinere.
Julgue os itens a seguir, que versam sobre gratificação natalina.
152 As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho são
consideradas para os efeitos de cálculo da gratificação natalina.
153 Inexiste previsão legal expressa no ordenamento jurídico
brasileiro acerca de penalidade administrativa por eventual
infração patronal à legislação inerente à gratificação natalina.
No que se refere ao contrato de aprendizagem, julgue os itens que
se seguem.
154 Ao menor aprendiz que trabalha em jornada de seis horas é
garantido o salário mínimo mensal.
155 Não são aplicadas ao trabalhador portador de necessidades
especiais as restrições típicas do contrato de aprendizagem
inerentes à idade máxima de vinte e quatro anos, tampouco a
limitação de prazo contratual de dois anos.
Julgue os seguintes itens, relativos a equiparação salarial.
156 Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho
igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no
emprego.
157 Dois trabalhadores que exercem funções idênticas, trabalho de
igual valor, e prestam serviços ao mesmo empregador, em
municípios distintos, mas integrantes de uma mesma região
metropolitana, não fazem jus à equiparação salarial, pois não
laboram na mesma localidade.
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Julgue os próximos itens, a respeito dos institutos da interrupção e
da suspensão do contrato de trabalho.
158 O empregado afastado em virtude das exigências do serviço
militar deve notificar seu empregador acerca do retorno às
atividades no prazo máximo de dez dias contados da data em
que se verificar a respectiva baixa.
159 No caso de recuperação da capacidade de trabalho e
cancelamento de aposentadoria de empregado afastado por
invalidez, pode o empregador rescindir o contrato com
empregado admitido para substituir o empregado aposentado,
sem incorrer em indenização rescisória, se, no momento da
celebração do contrato, tiver restado inequívoca a ciência da
interinidade.
No que concerne a alteração do contrato de trabalho, julgue o item
abaixo.
160 Presume-se abusiva a transferência de empregado que exerça
cargo de confiança, sem a devida comprovação da necessidade
do serviço.
Acerca da estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, julgue os
itens subsequentes.
161 O trabalhador que se candidatar a cargo integrante do conselho
fiscal de entidade sindical não poderá ser dispensado a partir
do momento do registro de sua candidatura, até um ano após
o final do seu mandato, mesmo que seja eleito como suplente.
Se cometer falta grave devidamente apurada nos termos da
Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalhador perde esse
direito.
162 A ausência de comunicação escrita à empresa pela entidade
sindical, dando ciência da candidatura a cargo de direção
sindical de empregado por ela contratado, não afasta o direito
à estabilidade provisória, já que pode ser suprida por outros
meios de prova.
A respeito de férias, julgue os seguintes itens.
163 É facultado ao empregado sob o regime parcial converter um
terço do período de férias a que tiver direito em abono
pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida
nos dias correspondentes.
164 É assegurada ao empregado, para efeito da aquisição do direito
a férias, a contagem do tempo de trabalho anterior à sua
apresentação para serviço militar obrigatório no período
aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento, no
máximo, trinta dias após a data em que se verificar a
respectiva baixa.
No que se refere à organização e competência da justiça do
trabalho, julgue os itens que se seguem.
165 A seção especializada em dissídios coletivos tem competência
para julgar as ações rescisórias propostas contra suas sentenças
normativas.
166 A sentença normativa poderá ser objeto de ação de
cumprimento a partir do oitavo dia subsequente ao do
julgamento, fundada no acórdão ou na certidão de julgamento,
salvo se concedido efeito suspensivo pelo presidente do
Tribunal Superior do Trabalho.
Acerca dos honorários advocatícios no processo do trabalho, julgue
os itens seguintes.
167 Na justiça do trabalho, o deferimento de honorários
advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência de
assistência por sindicato.
168 O percentual limite de honorários advocatícios no processo do
trabalho é de 15% sobre o líquido apurado na execução da
sentença.
Um diplomata brasileiro, servindo em um Estado
estrangeiro, contraiu empréstimo em um banco oficial desse Estado,
a fim de quitar dívidas escolares de seu filho, que com ele reside e
dele depende financeiramente, mas não pagou a dívida.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
169 Se o filho em questão tiver nascido no referido Estado
estrangeiro, ele será brasileiro nato, desde que venha a residir
na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo,
pela nacionalidade brasileira.
170 Em virtude do não pagamento da dívida, o diplomata brasileiro
pode ser declarado persona non grata pelo Estado estrangeiro,
desde que seja previamente submetido ao devido processo
legal.
171 O Estado brasileiro pode ser responsabilizado
internacionalmente, em tribunal internacional, em virtude do
não pagamento da dívida pelo diplomata.
O Estado B deslocou tropas e anunciou que invadiria, com
o uso da força, o Estado C em um mês. Findo o período, o Estado
B concretizou seu anúncio e anexou o território do Estado C ao seu.
O Conselho de Segurança da ONU, em reunião extraordinária,
impôs, então, embargo econômico ao Estado B. O Estado D, por
considerar as medidas contra o Estado B ilícitas, declarou-se neutro
no conflito e decidiu romper o embargo e praticar normalmente seu
comércio exterior com B.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
172 O embargo econômico imposto pelo Conselho de Segurança
classifica-se como uma contramedida.
173 A anexação, por meio da utilização da força, é uma forma de
aquisição de território proibida pelo direito internacional.
174 O deslocamento de tropas e o anúncio da futura invasão do
Estado C já constituem, por si, violação à Carta da ONU.
175 A licitude das resoluções do Conselho de Segurança somente
pode ser julgada pela Corte Internacional de Justiça, órgão
judicial da ONU.
No que concerne às fontes de direito internacional, julgue os itens
seguintes.
176 Em 2008, a Comissão de Direito Internacional da ONU
finalizou seu projeto de artigos sobre reservas a tratados.
177 O princípio do objetor persistente refere-se à não vinculação de
um Estado para com determinado costume internacional.
178 Costumes podem revogar tratados e tratados podem revogar
costumes.
A respeito do MERCOSUL e OMC, julgue os itens que se seguem.
179 O Protocolo de Olivos dispõe sobre a solução de controvérsias
no âmbito do MERCOSUL.
180 O Órgão de Apelação da OMC é composto de juízes eleitos
por tempo determinado.
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No que se refere à parte geral do Código Penal, julgue os itens
subsequentes.
181 A proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública
pode ter caráter temporário, com natureza de pena de
interdição temporária de direitos, mas pode também ter caráter
permanente, se for efeito da condenação.
182 Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles
impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da
conexão.
183 Ao crime plurissubjetivo aplica-se a norma de extensão do art.
29 do Código Penal, que dispõe sobre o concurso de pessoas,
sendo esta exemplo de norma de adequação típica mediata.
Acerca dos crimes relativos a licitação, crimes contra a fé pública
e crimes contra as relações de consumo, julgue os itens a seguir.
184 É atípica a conduta do agente que desvia e faz circular moeda
cuja circulação ainda não estava autorizada, pois constitui
elementar do crime de moeda falsa a colocação em circulação
de moeda com curso legal no país ou no exterior.
185 Segundo o STJ, o crime de exposição à venda de mercadoria
em condições impróprias ao consumo é material, não bastando,
para a sua caracterização, a potencialidade lesiva.
186 Segundo entendimento do STF, o prefeito municipal, apenas
quando for ordenador de despesas, pode ser processado
criminalmente pelos crimes previstos na Lei das Licitações, se
a acusação o enquadrar como mentor intelectual dos crimes.
Em relação a crime organizado, julgue os itens que se seguem.
187 Não há previsão expressa quanto à identificação criminal de
pessoas envolvidas com a ação praticada por organizações
criminosas, sendo aplicável a regra geral segundo a qual o
civilmente identificado não será submetido a identificação
criminal.
188 Prevê a lei causa de redução da pena em caso de colaboração
espontânea do agente envolvido em crime praticado em
organização criminosa, desde que essa colaboração leve ao
esclarecimento da infração penal e de sua autoria.
Acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra
a organização do trabalho, julgue os seguintes itens.
189 O crime de gestão fraudulenta é classificado como crime
próprio, formal e de perigo concreto, tendo como elemento
subjetivo apenas o dolo, não havendo a forma culposa.
190 Os crimes contra a organização do trabalho podem ofender o
sistema de órgãos e instituições destinados a preservar
coletivamente o trabalho — caso em que são de competência
da justiça federal —, ou apenas violar os direitos de
determinados trabalhadores, configurando interesses
individualizados — caso em que competem à justiça estadual.
Acerca do inquérito policial, julgue os itens subsequentes.
191 O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão,
sendo uma decisão tomada rebus sic stantibus; todavia, uma
vez arquivado o inquérito a pedido do promotor de justiça,
somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal.
192 Embora o inquérito policial tenha natureza de procedimento
informativo, e não de ato de jurisdição, os vícios nele
existentes podem contaminar a ação penal subsequente, com
base na teoria norte-americana dos frutos da árvore
envenenada, ou fruits of the poisonouss tree.
A respeito de ação penal, julgue os próximos itens.
193 A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação
penal, é exemplificada pela doutrina com a impossibilidade de
se instaurar ação penal se o fato narrado na denúncia ou queixa
evidentemente não constituir crime e com a impossibilidade de
imposição de pena em caso de fato que, pela inicial, não é
previsto na lei como crime.
194 Com a reforma parcial do CPP, a ação penal pública
incondicionada passou a se submeter ao princípio da
indivisibilidade, de forma que não é possível aditar a denúncia,
após o seu recebimento, para a inclusão de corréu.
No que concerne a citação, sentença e aplicação provisória de
interdições de direitos e medidas de segurança, julgue os seguintes
itens.
195 É cabível a citação por hora certa no processo penal, desde que
o oficial de justiça verifique e certifique que o réu se oculta
para não ser citado. Nessa situação, para que se complete a
citação com hora certa, o escrivão deve enviar ao réu carta,
telegrama ou radiograma, dando-lhe ciência de tudo.
196 O juiz não pode, caso o réu tenha respondido ao processo
solto, impor prisão preventiva quando da prolação da sentença
penal condenatória.
197 O juiz não pode aplicar, ainda que provisoriamente, medida de
segurança no curso do inquérito policial.
Com base no CPP, julgue os itens a seguir, acerca das nulidades.
198 Nenhum ato deve ser declarado nulo se, da nulidade, não
resultar prejuízo para a acusação ou a defesa.
199 A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios,
devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser
remetido ao juiz competente.
200 A nulidade por ilegitimidade do representante da parte não
pode ser sanada mediante ratificação dos atos processuais,
sendo necessária a renovação dos atos processuais realizados
pelo representante ilegítimo.