Izabella Ross Emmendoerfer
Blog dos concurseiros e das pessoas interessadas em assuntos jurídicos.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
O STJ decidiu, e agora é súmula, a vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora.
Este é o teor da súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator.
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