sexta-feira, 28 de maio de 2010

A Quinta Turma do STJ decide manter preso acusado de torturar colega de faculdade por mais de dez horas

28/05/2010 - 11h41
DECISÃO
Quinta Turma mantém preso acusado de torturar colega de faculdade por mais de dez horas
Um homem que torturou por mais de dez horas uma colega de faculdade, em Belo Horizonte (MG), vai ter de aguardar na prisão o julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O crime ocorreu em maio de 2008. O acusado foi preso em flagrante pela polícia, que, chamada por vizinhos, encontrou o homem ao lado do corpo ferido da mulher, com as vísceras expostas.

A defesa ingressou no STJ com pedido de liberdade, alegando bons antecedentes e excesso de prazo na formação da culpa. Por unanimidade, a Quinta Turma manteve a prisão. Para os ministros, a demora vem sendo provocada pela defesa do acusado. Baseada no voto do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a Turma entendeu que os indícios de que o preso é o culpado são inegáveis.

De acordo com o ministro relator, a prisão preventiva não é ilegal, pois, no caso, garante a ordem pública e assegura o regular andamento da formação da culpa. O ministro ressaltou, ainda, que a periculosidade do acusado foi o principal fundamento para a manutenção da prisão. “A segregação provisória foi mantida em razão da real periculosidade do paciente evidenciada pelo modus operandi (maneira como ele agiu)”, explicou o relator.

De acordo com a denúncia do Ministério Público mineiro, a tortura teria começado após uma briga entre o casal, no início da madrugada. Ele manteria com a vítima um relacionamento amoroso extraconjugal. O acusado passou a espancá-la, e a tortura estendeu-se até a manhã do dia seguinte. Ao entrar na casa, os policiais encontraram manchas de sangue por todos os lados e a vítima seminua, com o rosto muito machucado. A mulher tinha muitos cortes e hematomas por todo o corpo e estava com as vísceras expostas. O acusado estava ao lado da vítima e disse aos policiais que esperava o dia amanhecer para prestar socorro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário